Afinal, síndico pode demitir funcionários do condomínio?
Maria, moradora do condomínio fictício Quinta das Flores chega em seu apartamento e, ao pegar sua correspondência e abrir o envelope referente a taxa condominial se depara com um rateio extra que nunca lhe foi informado.
Surpresa com a cobrança extra de R$150,00, ela corre atrás de uma explicação.
Ao entrar em contato com o síndico, o mesmo informa que a taxa se refere a indenização de um funcionário antigo que havia sido demitido.
Desconfiada com a resposta, Maria se pergunta algumas coisas:
– Afinal, o síndico pode demitir um funcionário sem uma assembléia do condomínio?
– Se sim, como deve ser feita a demissão?
-E claro, como evitar problemas nos processos de demissão?
Suas dúvidas também foram as mesmas? Então se prepara,
no decorrer deste texto, vou responder a essas questões
Se você, síndico, não quer cometer os mesmos erros da gestão de condomínio de Maria, continue com a gente e receba dicas valiosas para melhorar suas técnicas de administração!
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O síndico pode ou não demitir um funcionário?
De acordo com o artigo 1348 do Código Civil, cabe ao síndico a gestão do condomínio, assim como representá-lo.
O que isso quer dizer?
O síndico pode sim demitir um funcionário sem a convocação de uma assembléia geral dos moradores.
Então o que há de errado na história Maria?
Como há o pagamento da indenização, é preciso saber se há fundo suficiente no caixa do condomínio para o pagamento da mesma.
Digamos que o valor da indenização é de R$1.000, mas no caixa há apenas R$500,00, para realizar o pagamento, é necessário cobrar um valor extra aos condôminos.
Dependendo da urgência da despesa, o síndico pode comunicar o rateio por assembléia aos condôminos após a cobrança.
Exemplo, se o rateio for para a pintura dos prédios, uma situação não emergencial, para essa cobrança acontecer, é preciso que todos os moradores estejam cientes.
No caso da demissão, trata-se de uma dívida que deve ser quitada rapidamente, por isso o síndico tem plenos poderes para realizar tal cobrança;
2. Os custos da demissão no condomínio
É essencial determinar os gastos.
O funcionário vai cumprir o aviso prévio? Se sim, não se esqueça da determinação da Lei nº 12.506/2011.
Para cada ano adicional no local deverão ser acrescentados 3 dias. Se o funcionário tem 2 anos de casa por exemplo, ele tem um aviso prévio de 30 dias, determinado pelo artigo 487 da CLT, mais 3 dias pelo ano adicional.
Ou seja, 33 dias de aviso prévio.
Se o funcionário não for cumprir o aviso prévio por determinação do condomínio, ele deverá receber o equivalente a um salário + multa de 40% em cima do valor do FGTS.
Caso não se aplique, é de bom tom informar a demissão aos condôminos através de uma circular ou informativos em áreas comuns e adotar uma postura pró ativa na hora de prestar as contas para não deixar que o condômino tenha uma surpresa desagradável.
3 – Como evitar problemas na hora de demitir um funcionário?
A primeira dica é: organização financeira.
É preciso que você, síndico, mantenha o mais organizado possível a saúde financeira do condomínio.
Mantenha o caixa sempre positivo e tenha um fundo de emergência.
Imagine se o condomínio de Maria tivesse dinheiro em caixa para custear a demissão do funcionário.
Seria muito mais simples, não é mesmo?
Há também a opção de contratar uma empresa terceirizada.
Com a terceirização você tem flexibilidade na troca de funcionários.
Por exemplo, um porteiro trabalha há quase dois anos em um prédio, nos últimos 4 meses foi observada uma mudança no comportamento do mesmo que não condizia com as necessidades do condomínio.
Foi preciso demiti-lo.
Caso o mesmo funcionário tivesse sido designado por uma empresa terceirizada, essa demissão não ocorreria.
A empresa seria notificada, e no dia seguinte o porteiro seria substituído por alguém que se adequasse melhor.
Sem gastos com demissões. Sem gastos com admissões. Você pode entender as vantagens da terceirização clicando aqui!
Com certeza o condomínio de Maria não passaria pelos problemas de antes se seguisse essas dicas, não mesmo?
Tem mais dicas ou informações sobre demissão condominial? Deixe aqui nos comentários!